Passo a passo para demitir um funcionário no seu Laboratório

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Passo a passo para demitir um funcionário no seu Laboratório

O desligamento de um funcionário é uma decisão bastante significativa para qualquer empresa. Sabendo disso, trouxemos para você um passo a passo para demitir um funcionário no seu Laboratório.

Antes de tudo, é de extrema importância adotar um processo profissional e responsável para garantir que seus funcionários sejam tratados da forma mais justa e equitativa.

Além disso, a maneira como o procedimento é feito também deve ser levada em consideração. É preciso ter uma conversa razoável com o seu colaborador explicando os motivos do seu desligamento da forma mais franca possível.

Vamos evitar indisposição com o funcionário no seu Laboratório

Criando estratégias para a abordagem, é possível evitar que uma comunicação ineficiente ocasione indisposições, preservando o seu Laboratório de Análises Clínicas do possível ajuizamento de ações trabalhistas e, consequentemente, de arcar com algum prejuízo financeiro.

Seja uma demissão por iniciativa da empresa, seja processando um pedido de demissão do colaborador, se você nunca teve a penosa tarefa de demitir um funcionário do seu Laboratório de Análises Clínicas, vamos te orientar aqui a realizar o procedimento de maneira segura e ética.

Modalidades de demissão de funcionário

O processo de encerramento do vínculo empregatício de um funcionário pode se dar de algumas formas diferentes. Confira aqui os tipos de desligamento previstos pela legislação trabalhista vigente, além de seus requisitos e deveres.

Demissão sem justa causa ou imotivada de um funcionário do seu Laboratório

Esse tipo de demissão, que é o mais benéfico para o empregado, ocorre quando a empresa decide, unilateralmente, encerrar o contrato de trabalho do funcionário, sem que haja um motivo grave por trás do desligamento.

Os motivos podem ser os mais variados possíveis, indo desde a redução de pessoal e o consequente corte de custos com folha de pagamento do seu Laboratório de Análises Clínicas, até o resultado de uma avaliação de desempenho em que o funcionário não atingiu o esperado para contribuir com o crescimento da empresa.

Neste caso, algumas condutas devem ser observadas.

Estabilidade do funcionário ao ser desligado

A primeira conduta é a análise da existência de alguma estabilidade do funcionário a ser desligado.

Essa estabilidade pode ocorrer se o colaborador do seu Laboratório for membro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – ou até mesmo decorrer de alguma regra específica de Acordo ou de Convenção Coletiva que abrigue a categoria do funcionário.

Após a constatação de inexistência de qualquer fator impeditivo para proceder à demissão do funcionário, chega o momento da realização da entrevista de desligamento, em que você deverá chamar o colaborador do seu Laboratório, em um local privado, e explicar a ele os motivos que te levaram à decisão de dispensá-lo de seus serviços.


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Tratamento humanizado ao funcionário

É importante também dar ao funcionário espaço para que ele diga como se sente com a decisão da empresa – assim, você destina ao colaborador um tratamento humanizado, além de se colocar à sua disposição para sanar qualquer dúvida que este tiver ou auxiliá-lo em alguns trâmites burocráticos.

Recomendamos, ainda, que esse comunicado seja sempre feito pessoalmente, sendo altamente desaconselhável o comunicado de desligamento feito por telefone. Em último caso, se você ou o supervisor imediato do colaborador não puder se fazer presente para tanto, o mais recomendável é a realização de uma videochamada ao funcionário, mas sempre explicando o porquê de o desligamento estar sendo feito dessa forma.

Direitos devidos ao funcionário nessa modalidade

Em seguida, é hora de verificar os direitos devidos ao colaborador que está sendo desligado e se atentar aos prazos.

Ao demitir um funcionário do seu Laboratório de Análises Clínicas sem justa causa, é devido a ele o aviso-prévio, documento que deve ser entregue ao colaborador no momento da comunicação de sua dispensa. Mas, afinal, como funciona?

Aviso-prévio trabalhado

O aviso-prévio poderá ser na modalidade trabalhado ou indenizado. Na prática, caso o seu Laboratório opte pela modalidade de aviso-prévio trabalhado, o colaborador recebe o aviso de que dali a 30 dias seus serviços estarão dispensados, devendo ele permanecer trabalhando por esse período – e, consequentemente, receberá normalmente pelo mês.

Aviso-prévio indenizado

Contudo, caso você escolha o aviso-prévio indenizado, no momento da comunicação do desligamento do seu funcionário, ele já está dispensado de seus serviços. Neste caso, o seu Laboratório deverá arcar com o pagamento a ele de uma indenização que substituirá o salário do mês, que deverá considerar também reflexos da média de horas extras habitualmente prestadas e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado durante o vínculo.

Mas cuidado! Esse aviso-prévio indenizado poderá corresponder a mais de 30 dias de trabalho do seu colaborador, dependendo do tempo em que ele trabalhou no seu Laboratório de Análises Clínicas.

Seguindo o disposto na Lei nº 12.506/2011, que complementa algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho, o cálculo é feito da seguinte forma:

Se o colaborador trabalhou no seu Laboratório por até 1 ano, o valor do aviso-prévio indenizado devido será, de fato, de 30 dias. Contudo, a cada ano completo trabalhado, deverão ser acrescidos 3 dias de aviso-prévio devido ao colaborador.

  • Explicamos: se o funcionário trabalhou no seu Laboratório por 8 anos e 4 meses, o aviso-prévio indenizado dele deverá ser de 54 dias, sempre considerando também os dias de aviso para baixa na Carteira de Trabalho do colaborador.

Atenção! Os 3 dias de acréscimo no aviso-prévio são contados num máximo de 60 dias para além dos 30 mínimos devidos. Isso significa que, mesmo para um colaborador que tenha trabalhado por 25 anos no seu Laboratório, serão devidos 90 dias de aviso.


Para te ajudar nesse cálculo, veja a tabela abaixo:
TEMPO TRABALHADODIAS DE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO
até 1 ano30 dias
entre 1 e 2 anos33 dias
entre 2 e 3 anos36 dias
entre 3 e 4 anos39 dias
entre 4 e 5 anos42 dias
entre 5 e 6 anos45 dias
entre 6 e 7 anos48 dias
entre 7 e 8 anos51 dias
entre 8 e 9 anos54 dias
entre 9 e 10 anos57 dias
entre 10 e 11 anos60 dias
entre 11 e 12 anos63 dias
entre 12 e 13 anos66 dias
entre 13 e 14 anos69 dias
entre 14 e 15 anos72 dias
entre 15 e 16 anos75 dias
entre 16 e 17 anos78 dias
entre 17 e 18 anos81 dias
entre 18 e 19 anos84 dias
entre 19 e 20 anos87 dias
entre 20 e 21 anos90 dias
mais de 21 anos90 dias
Aviso-prévio indenizado
Cálculo das parcelas rescisórias pagas ao funcionário do seu Laboratório

Esclarecido o ponto sobre o aviso-prévio, vamos ao cálculo das parcelas rescisórias devidas ao funcionário nessa modalidade de demissão:

  • Saldo de salário
  • Aviso-prévio
  • Férias vencidas acrescidas de um terço constitucional
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o saldo de FGTS

Além do pagamento dessas verbas, o funcionário desligado imotivadamente tem direito ao saque do seu FGTS, com a multa paga pelo empregador, e a requerer o seguro-desemprego, caso seja aplicável.

Importante destacar que a CLT determina que o prazo para o pagamento dessas verbas é de até 10 dias após a comunicação de extinção do contrato de trabalho. Fique atento a esse prazo, pois a mesma legislação prevê o pagamento de multa caso seja descumprido!

Demissão de funcionário por justa causa no seu Laboratório

No caso da demissão por justa causa, o procedimento muda bastante, já que é requisito para esse tipo de desligamento a ocorrência de um motivo grave.

Mas será que um motivo grave para o seu Laboratório de Análises Clínicas pode ser considerado para a dispensa de um funcionário por justa causa?

  • Leia aqui um possível causador de danos ao seu Laboratório.

Os motivos que justificam a aplicação da dispensa por justa causa estão elencados no artigo 482 da CLT:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar;

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Portanto, caso algum colaborador do seu Laboratório de Análises Clínicas incorra em alguma dessas práticas listadas acima, é aconselhável que seja feito o seu desligamento por justa causa imediatamente após a constatação do fato.

Averiguação dos fatos e coleta de provas

Contudo, é de extrema importância que sejam devidamente coletadas as provas e averiguados os fatos que ensejarão a temida justa causa aplicada ao funcionário do seu Laboratório. Caso contrário, esse colaborador pode conseguir reverter a modalidade de demissão na Justiça do Trabalho, causando prejuízos ao seu Laboratório.

Desse modo, o funcionário também deverá ser comunicado pelo seu superior, mas destacamos que perdem-se alguns direitos, permanecendo devidas pelo Laboratório apenas as seguintes parcelas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas acrescidas de um terço constitucional

É importante salientar que o prazo também é de até 10 dias, contados da rescisão, para o pagamento dessas verbas.

Em resumo, o seu Laboratório não pagará ao funcionário dispensado por justa causa o aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, nem qualquer multa sobre o FGTS recolhido.

Além disso, o funcionário não terá direito a qualquer saque dos valores depositados a título de FGTS, nem poderá requerer o benefício do seguro-desemprego.

Pedido de demissão pelo funcionário no seu Laboratório

Nessa modalidade, a iniciativa de se desligar da empresa é exclusivamente do seu funcionário, seja porque encontrou outro emprego, seja por qualquer motivo pessoal do colaborador.

Caso ele opte pelo pedido de demissão, o primeiro procedimento é colher dele uma carta, feita de próprio punho, pedindo o desligamento do quadro de funcionários do seu Laboratório.

Assim que recebida pelo RH, deve-se também chamar o funcionário para uma entrevista de desligamento, além de poder ser acordado entre colaborador e empresa se o aviso-prévio será trabalhado.

Funcionário cumpre ou não aviso prévio nessa modalidade?

Como o aviso-prévio se destina a conferir um prazo para que o empregado ou o empregador se organizem estrutural e financeiramente quando do desligamento de um funcionário, o seu Laboratório de Análises Clínicas pode solicitar ao colaborador que pediu demissão cumpra ao menos uma parte de seu aviso-prévio.

Caso o funcionário opte por não cumprir, se desligando imediatamente, via de regra, é lícito ao seu Laboratório descontar, das verbas rescisórias a serem pagas, o salário correspondente ao período.

No entanto, o empregador pode dispensar o colaborador do cumprimento desse aviso e, sendo assim, o período deverá ser indenizado conforme a tabela acima.

É hora de calcular as verbas rescisórias!

Em seguida, é hora de calcular as verbas rescisórias devidas em caso de pedido de demissão. São elas:

  • Saldo de salário
  • Aviso-prévio, caso indenizado
  • Férias vencidas acrescidas de um terço constitucional
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional
  • 13º salário proporcional

Mantém-se a regra do prazo para pagamento de até 10 dias, e o colaborador perde o direito a sacar seu FGTS ou requerer o seguro-desemprego.

Demissão por acordo no seu Laboratório

Essa modalidade de desligamento foi finalmente regulamentada pela Reforma Trabalhista, em 2017. A intenção da demissão por acordo é, de fato, realizar a demissão do funcionário de forma que nem o seu Laboratório, nem o seu funcionário sofram tantos impactos financeiros.

Nesse caso, empregado e empregador chegam a um consenso sobre o rompimento do vínculo empregatício e cada uma das partes abre mão de algumas parcelas devidas.

Assim, caso o aviso-prévio seja trabalhado, o funcionário deverá cumpri-lo normalmente pelos 30 dias. Se as partes deliberarem pelo aviso-prévio indenizado, o seu Laboratório deverá pagar apenas 50% do valor devido – sempre considerando os dias a que o funcionário tem direito, conforme tabela acima.

Verbas rescisórias na demissão por acordo

Então, de acordo com o artigo 484-A da CLT, as verbas rescisórias deverão ser pagas da seguinte forma:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas acrescidas de um terço constitucional
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional
  • 13º salário proporcional
  • 50% do aviso-prévio, caso indenizado
  • Multa de 20% sobre o saldo de FGTS

É importante destacar que, da mesma forma que a multa sobre o FGTS é reduzida pela metade, o seu colaborador só poderá sacar 80% da totalidade do valor recolhido pelo seu Laboratório, além de também perder o direito a requerer o seguro-desemprego.

Em caso de demissão, peça aconselhamento jurídico para o seu Laboratório

Em qualquer das modalidades de desligamento citadas, recomendamos que você busque aconselhamento jurídico para garantir que o seu Laboratório esteja plenamente adequado à legislação trabalhista vigente.

Conte com o Cardoso Freire Consultoria para resguardar a sua empresa de passivos trabalhistas!

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