Piso salarial da enfermagem: tudo o que seu Laboratório precisa saber

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Piso salarial da enfermagem: tudo o que seu Laboratório precisa saber

Você já deve ter visto notícias sobre o estabelecimento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, divulgado ao longo dos últimos meses. Por isso, hoje vamos te contar tudo o que seu Laboratório precisa saber sobre o piso salarial da enfermagem!

A Lei 14.434, que estabeleceu um piso salarial para Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras foi sancionada em agosto de 2022.

De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o Brasil tem atualmente mais de 2,6 milhões de trabalhadores ativos nos quatro segmentos da Enfermagem. Entretanto, alguns profissionais podem ter mais de um registro, em categorias diferentes. Todos esses profissionais são beneficiados pelo reajuste salarial da Lei 14.434/22.

Provavelmente seu laboratório possui em seu quadro de funcionários ao menos uma categoria de profissionais abrangidos pela Lei mencionada acima.

Por isso, separamos as principais dúvidas recebidas desde a publicação da lei para que você não tenha mais dúvidas sobre o assunto!

O QUE É O PISO SALARIAL?

O piso salarial é a remuneração estabelecida para cada categoria profissional. Além disso, o piso é o valor mínimo a ser pago àquele profissional.

Assim, na contratação de novos funcionários, é preciso observar qual o piso salarial de sua classe profissional, uma vez que não podem ser acordados valores inferiores ao piso estabelecido.

QUAIS SÃO OS VALORES ESTABELECIDOS PELO PISO SALARIAL IMPLANTADO? 

O piso salarial nacional foi estabelecido pela Lei 14.434/22 e beneficia os profissionais listados abaixo com as seguintes remunerações:

  • Enfermeiros: terão o piso de R$ 4.750 (quatro mil setecentos e cinquenta reais); 
  • Técnicos de Enfermagem: terão como base de cálculo o piso do Enfermeiro, que deverá ser calculado na razão de 70% (setenta por cento), ou seja, R$ 3.325 (três mil trezentos e vinte cinco reais); 
  • Auxiliares de Enfermagem e Parteiras: terão como base de cálculo o piso do Enfermeiro, que deverá ser calculado na razão de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$ 2.375 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais). 

Os novos valores foram estabelecidos em 5 de agosto de 2022, o que nos leva a outra dúvida:

COMO E QUANDO SERÁ REAJUSTADO O PAGAMENTO? 

Como dito anteriormente, o reajuste salarial passaria a valer a partir de agosto de 2022, ou seja, a partir da sanção do Presidente da República. Assim, os pagamentos realizados no mês de setembro de 2022, referentes ao mês de agosto do mesmo ano, já deveriam estar atualizados pelos novos pisos salariais.  

No entanto, logo no início de setembro de 2022, quando o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão da Lei, já que a questão ainda carecia de esclarecimentos quanto à fonte dos recursos públicos para custear o pagamento dos novos valores estabelecidos.

Diante desse cenário, foi sancionada pelo Presidente, em maio de 2023, a Lei nº 14.581, que abre o crédito especial de R$7,3 bilhões para subsidiar o pagamento do piso salarial pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Logo em seguida, uma vez que foi definido o aporte financeiro para auxiliar o custeio do piso nacional pelos entes públicos, o ministro Barroso suspendeu, em 15 de maio de 2023, parte de sua própria decisão de setembro do ano anterior, liberando o pagamento do piso salarial das categorias.



Em termos práticos, o que foi suspenso, no momento, foi a própria suspensão da efetividade da Lei 14.434/22, dando o aval para que os valores estabelecidos por ela passem a ser válidos.

Contudo, a última decisão de Barroso ainda vai a plenário no próximo dia 19 de maio, para que seja confirmada ou rebatida. Com isso, os estabelecimentos da saúde ainda não possuem a obrigação de implementação do piso das categorias imediatamente.

O ministro ainda apontou ressalvas quanto ao valor de R$7,3 bilhões destinados aos entes públicos para o pagamento do piso: apesar do aporte financeiro, o valor, aparentemente, não será suficiente para possibilitar o pagamento do piso salarial, sendo necessários R$10,5 bilhões, apenas para os municípios.

COMO O SEU LABORATÓRIO DEVE PROCEDER?

Mas e os estabelecimentos privados, como o seu Laboratório, como ficam? A Lei 14.434/22 trazia em sua redação também a proibição de estabelecimento de pisos salariais menores em Acordos e Convenções Coletivas. Mas Barroso, em sua mais recente decisão, de 15 de maio de 2023, expressamente autorizou a definição de pisos salariais menores por meio de negociação coletiva.

A precaução do ministro, ao autorizar tais medidas, vai ao encontro da apreensão de todos os estabelecimentos privados de saúde do país, muito provavelmente incluindo o seu Laboratório – a impossibilidade financeira de manter os funcionários, pagando o piso salarial determinado pela Lei.

Portanto, até o momento, o estabelecimento de pisos salariais menores pelos estabelecimentos privados foi autorizado pelo ministro, desde que feitos com os sindicatos.

Além disso, em sua decisão, o ministro levantou a possibilidade de a Lei começar a produzir efeitos, para os estabelecimentos privados, apenas a partir de julho de 2023.

Por fim, é valido lembrar que seu laboratório pode implementar ou manter remunerações superiores ao piso salarial, uma vez que o piso estabelece apenas um mínimo a ser seguido na contratação dos profissionais da classe.

O PAGAMENTO DO NOVO PISO SALARIAL SERÁ PROPORCIONAL PARA OS FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHAM MEIO PERÍODO? 

De acordo com a legislação vigente, os profissionais de enfermagem podem exercer sua atividade profissional por até 8 horas diárias ou 44 horas semanais.  

Assim, é valido lembrar que o piso salarial é o valor mínimo estabelecido para a remuneração da categoria profissional e, por isso, o valor pago aos profissionais que trabalham meio período deverá ser proporcional à jornada exercida e calculado de acordo com o piso salarial firmado.

FUNCIONÁRIOS QUE TÊM A FORMAÇÃO DE ENFERMAGEM, MAS EXECUTAM TAREFAS DISTINTAS DA FORMAÇÃO, NO LABORATÓRIO, TÊM DIREITO A RECEBER O PISO? 

Depende!

O laboratório precisa verificar caso a caso para qual função o funcionário foi contratado e qual função está registrada em sua carteira de trabalho, além de verificar quais as funções realizadas diariamente por esse colaborador.

Ou seja, se o funcionário possui formação em Enfermagem, mas foi contratado para ser recepcionista do seu laboratório, esse funcionário não terá direito ao reajuste salarial, uma vez que não executa quaisquer atividades relacionadas a sua formação dentro do laboratório.

Contudo, se o funcionário executa funções exclusivamente permitidas a enfermeiros, técnicos de enfermagem ou auxiliares, mas possui registro diverso em sua carteira de trabalho, é preciso providenciar a alteração em seu documento, tanto em relação a sua função, quanto em relação ao salário, que deverá seguir o disposto pela Lei ou por negociação coletiva com o sindicato.


  • Que tal assistir a um vídeo no Youtube? Te indicamos esse, sobre Processo Seletivo e LGPD!
Processo Seletivo e LGPD: Tudo o que você precisa saber no recrutamento para o seu Laboratório

POSSO DEMITIR TODOS OS FUNCIONÁRIOS COM FORMAÇÃO EM ENFERMAGEM DO MEU LABORATÓRIO OU SEREI PENALIZADO? O FUNCIONÁRIO GANHOU ESTABILIDADE COM A LEI 14.434/22? 

A Lei 14.434/22 não estabeleceu garantia de emprego ou estabilidade aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras, assim como não estabeleceu quaisquer penalidades aos empregadores que decidirem desligar seus funcionários.

Contudo, caso o laboratório queira dispensar todos os funcionários das categorias mencionadas que constam em seu quadro de funcionários, é preciso observar alguns pontos:

  • Dispensa coletiva: a dispensa coletiva ocorre quando todos ou grande parte de funcionários de uma categoria são demitidos. Entretanto, para a realização da dispensa coletiva, é necessária a intervenção do sindicato, sob pena de pagamento de multa;
  • Data Base: a data base é uma data em que os sindicatos se reúnem anualmente para estabelecerem reajustes salariais de suas classes. A legislação não apresenta nenhum impedimento para a demissão de funcionário às vésperas da data estipulada pelo sindicato. Entretanto, em caso de demissão, sem justa causa, nos 30 dias anteriores à data estipulada, o funcionário terá direito a receber multa, no valor de seu salário e, por isso, é preciso saber qual é a data base da classe trabalhadora a fim de evitar ônus desnecessários para o seu laboratório;
  • Exercício exclusivo da função: antes de dispensar funcionários, o laboratório precisa se atentar ao fato de que algumas atividades só podem ser executadas pelo profissional de enfermagem, não podendo este ser substituído por outro profissional.

CONCLUSÃO

Você é proprietário ou gestor de um Laboratório de Análises Clínicas e deseja se preparar para a implantação do piso nacional da enfermagem? O Cardoso Freire Consultoria, como um escritório especializado em Laboratórios, podemos oferecer o suporte necessário para garantir que sua empresa esteja sempre informada com as últimas atualizações sobre o tema e em conformidade com as novas diretrizes.

Entre em contato conosco e agende uma reunião para discutirmos como nossa equipe de consultores especializados pode ajudá-lo(a) a se adequar às regulamentações, revisar as políticas salariais e implementar as mudanças necessárias para atender aos requisitos do piso nacional da enfermagem.

Aproveite essa oportunidade de se antecipar às mudanças e manter o seu Laboratório em conformidade com as obrigações legais mais recentes!

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