Notificação compulsória e LGPD, o que seu Laboratório precisa saber?

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Notificação compulsória e LGPD, o que seu Laboratório precisa saber?

A notificação compulsória é uma obrigação legal imposta a Laboratórios de Análises Clínicas. Mesmo assim, alguns Laboratórios sempre perguntam se estão descumprindo a LGPD ao realizá-la.

Por isso, hoje nós vamos te contar tudo o que seu Laboratório precisa saber sobre a realização de notificação compulsória e a LGPD.

Você Sabe o que é a LGPD?

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados, que está em vigor em todo o território brasileiro desde 2018. Essa Lei tem o objetivo de fornecer ao titular maior proteção em relação a seus dados pessoais.

Isso pode parecer impossível, uma vez que nossas informações pessoais são compartilhadas diariamente.

Contudo, visando a proteger nossos dados pessoais, a LGPD cria regras e princípios que devem ser observados por todas as empresas que coletam nossos dados pessoais.

Ou seja, quando o seu Laboratório atende seus pacientes, há uma lista de dados que precisam ser coletados para a realização do serviço solicitado, como, por exemplo:

  • Nome completo;
  • Endereço;
  • Data de nascimento.

Quando o seu Laboratório coleta essas informações, você está coletando os chamados dados pessoais.

Dados pessoais são toda informação que possa identificar o paciente do seu Laboratório, de acordo com o art. 5º, I, da LGPD.

O que são dados sensíveis e por que seu Laboratório precisa ficar atento a eles?

Além dos dados pessoais, o seu Laboratório também coleta os chamados dados sensíveis. Esses dados, diferente do que ocorre com os dados pessoais, são enumerados pela LGPD em seu art. 5, II:

II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

LGPD, art. 5, II.

Nesse sentido, você pode observar que na rotina do seu Laboratório de Análises Clínicas são coletados dados apontados como sensíveis pela Lei, sendo eles:

  • Dados relacionados à saúde ou à vida sexual do paciente;
  • Dados genéticos e/ou biométricos.

Portanto, ao coletar esses dados, o seu Laboratório precisa tomar todos os cuidados possíveis, visto que os dados apontados pela LGPD como dados pessoais sensíveis podem levar o seu titular, ou seja, o seu paciente, a uma situação discriminatória.

Entretanto, existem alguns casos em que o seu Laboratório PRECISA realizar o compartilhamento de dados pessoais sensíveis de seus pacientes, um desses casos é para realizar a chamada NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA.



Ao realizar a Notificação Compulsória para os órgãos competentes o meu Laboratório está descumprindo a LGPD?

Laboratórios de Análises Clínicas têm a obrigação legal de notificar a Secretaria de Saúde, do município onde presta seu atendimento, sobre resultados de exames para doenças, agravos ou eventos de notificação compulsória.

Essa determinação, como bem sabido, está prevista no Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.418/2022.

Nesse sentido, o compartilhamento dos dados pessoais de seus pacientes está autorizado não só pela Portaria mencionada acima, mas também pela LGPD, que autoriza legalmente o compartilhamento dos dados com justificativa na base legal de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, prevista nos artigos 7º e 11 da Lei.

Importante destacar que a própria LGPD informa no art. 11, II, alínea a, que, no caso de tratamento de dados pessoais sensíveis, a coleta do consentimento não é necessária quando se tratar de hipótese indispensável de compartilhamento de dados, em virtude de cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória.


  • Você pode ter acesso à lista de doenças ou agravos que devem ser notificados por Laboratórios de Análises Clínicas clicando aqui.

Bases Legais da LGPD que justificam o tratamento de dados realizado pelo seu Laboratório

Primeiramente, bases legais são as justificativas trazidas pela LGPD para que uma empresa possa tratar os dados coletados. Essas dez bases, ou seja, as dez justificativas são elencadas pela Lei em seu art. 7º, são elas:

  • Consentimento do titular;
  • Cumprimento de obrigação legal/regulatória;
  • Execução de políticas públicas;
  • Realização de estudos por órgãos de pesquisa;
  • Execução ou criação de Contrato;
  • Exercício regular de direito;
  • Proteção da vida;
  • Tutela à saúde;
  • Legítimo interesse;
  • Proteção ao crédito.

Dessa forma, toda empresa, ao coletar dados pessoais, precisa utilizar como fundamento para a coleta dos dados uma das bases legais trazidas pela LGPD mencionadas acima.

Quando falamos sobre o tratamento de dados realizado pelo seu Laboratório de Análises Clínicas, podemos justificar esse tratamento em três das dez bases mencionadas acima, são elas:

  • Cumprimento de obrigação legal regulatória;
  • Tutela à saúde;
  • Consentimento, nos casos de tratamento de dados de criança e adolescente;

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De modo geral, essa será a base legal mais utilizada pelo seu Laboratório para justificar o tratamento dos dados de seus pacientes, com exceção dos casos em que as bases utilizadas serão: base legal de cumprimento de obrigação legal ou regulatória e consentimento.

A base legal de Tutela à Saúde está prevista na LGPD em seu art. 7º, inciso VIII:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

LGPD, art. 7º, inciso VIII.

Além disso, o art. 11, inciso II, alínea f, da LGPD, também informa que no caso de tratamento de dados pessoais sensíveis, este também pode ser amparado pela base legal prevista no art. 7º, inciso VIII.

Como o próprio artigo informa, o tratamento do dado poderá ser realizado sem a necessidade de coleta de consentimento do titular, por profissionais de saúde e agentes sanitários.

Entretanto, o objetivo da Lei é proteger os dados dos titulares e, por isso, mesmo que esse compartilhamento tenha um embasamento legal, é muito importante que ele seja realizado de forma segura.

A base legal de consentimento nada mais é do que a permissão dada pelo próprio titular de dados, autorizando o tratamento destes pelo seu Laboratório de Análises Clínicas. Essa base está prevista nos arts. 7º, I, e 11, I, da LGPD.

Essa base legal ainda encontra respaldo no art. 14, §1º, da LGPD, ao informar que o tratamento de dados de criança só poderá acontecer com o recolhimento de consentimento dos pais e/ou responsáveis para a realização de exames.

Ainda, a Lei determina que no documento de consentimento fornecido ao paciente menor de idade é imprescindível que algumas informações sejam fornecidas ao paciente, como, por exemplo, quais os tipos de dados coletados, como serão utilizados e quais são os direitos de seus pacientes.

Por isso, se vai realizar o tratamento de dados de crianças em seu Laboratório, a regra é a coleta do consentimento!

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