Consentimento e atendimento de menores: tudo o que você precisa saber

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Consentimento e atendimento de menores: tudo o que você precisa saber

Muito possivelmente, a maioria dos Laboratórios de Análises Clínicas apresenta dúvidas em relação à gestão do consentimento exigido pela LGPD antes da realização de exames em pacientes.

Consentimento e atendimento de menores: tudo o que você precisa saber

Dentre os questionamentos que podem surgir por parte da sua equipe, um deles é: com o surgimento da LGPD, o meu Laboratório de Análises Clínicas deve pedir o consentimento do paciente toda vez que ele for fazer exames?

Para podermos solucionar essa questão, primeiramente precisamos entender o que é a LGPD, quais são suas bases legais para o tratamento de dados, e o que a lei fala sobre a coleta do consentimento.

Por isso, continue com a gente para ficar por dentro de tudo!

O que é a LGPD e quem deve se adequar a ela?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018) é uma lei relativamente nova, que, sem dúvidas, afetou diversas empresas pelo país. Como o seu Laboratório trata diariamente de dados, certamente faz parte desse grupo.

Isso porque a lei busca proteger dados pessoais, os quais as empresas tratam constantemente. É o que ocorre, por exemplo, quando o seu Laboratório utiliza informações de seus pacientes, colaboradores e até fornecedores, para algumas finalidades.

Dessa forma, a LGPD cria regras que direcionam o modo como o tratamento de dados deve ocorrer, e define qual será o limite desse tratamento. Afinal, estamos falando de dados importantes, que dizem muito sobre as pessoas!

Então, a lei estipula como devem se dar os processos de coleta, de uso, de armazenamento, de compartilhamento e de processamento desses dados pessoais.

Dito isso, a LGPD surgiu para todas as pessoas jurídicas, tanto de direito público quanto de direito privado.

Portanto, todos aqueles que possuem um CNPJ, como é o caso do seu Laboratório de Análises Clínicas, devem estar adequados à ela.

O que são dados pessoais, segundo a LGPD, para o seu Laboratório

Nós já sabemos que a LGPD tem como principal objetivo a preservação de dados pessoais. Mas, afinal, quais dados podem ser considerados pessoais?

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, todo dado pelo qual uma pessoa possa ser identificada, será pessoal.

É o que diz o artigo 5° da Lei:

 I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

Portanto, alguns dados que, sozinhos, não permitam identificar uma pessoa, como apenas o primeiro nome de um indivíduo, não serão pessoais e, assim, não estarão protegidos pela LGPD.

O mesmo acontece para aqueles dados que o titular compartilha publicamente. Estes, também não serão protegidos pela lei.

Para saber tudo sobre o titular de dados pessoais: Direitos do titulares de dados pessoais nos Laboratórios de Análises Clínicas

Dados pessoais sensíveis

Dentro da ideia de dados pessoais, alguns deles acabam sendo mais vulneráveis, e por isso precisam de mais atenção durante o manuseio por parte de toda a equipe do Laboratório.

Assim, dados pessoais sensíveis são aqueles dados referentes à saúde, genéticos e biométricos, podendo citar, na rotina do seu Laboratório, por exemplo:

  • Dados Clínicos
  • Material biológico
  • Nome do médico solicitante do procedimento
  • Resultados de exames
  • Lista de exames solicitados

Tratamento de dados pessoais para a LGPD

Antes de mais nada, é preciso entender o que está dentro do conceito de tratamento, para a Lei Geral de Proteção de Dados. Em outras palavras, falaremos quando acontece o tratamento de dados pessoais, algo que certamente a sua empresa faz todos os dias.

Então, o seu Laboratório estará tratando de dados pessoais quando realiza procedimentos de:

  • Coleta
  • Armazenamento
  • Compartilhamento
  • Reprodução
  • Atualização
  • Análise
  • Eliminação, dentre outros

Nesse sentido, para todas essas situações nas quais ocorre o tratamento de dados, é preciso ter uma hipótese legal de tratamento equivalente.

Ou seja, o tratamento não pode acontecer sem um propósito que o justifique!

Sendo assim, para que o seu Laboratório trate de dados pessoais, deve possuir uma finalidade específica, e ela deve se encaixar em uma das hipóteses do que chamamos de bases legais, trazidas pela LGPD.

E é disso que vamos falar no próximo tópico.

Bases legais para o tratamento de dados pessoais

Como vimos, para que o tratamento de dados pessoais esteja de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, ele precisa possuir uma justificativa.

Aqui, é o que a lei chama de Bases Legais: justificativas que viabilizam o tratamento de dados pessoais pela sua empresa.

O Art. 7º, da LGPD cita 10 Bases Legais e, dentre elas, está o consentimento.

Antes de entender se o seu Laboratório deve pedir o consentimento toda vez que o paciente for fazer exames, precisamos conhecer também as outras opções de bases legais:

  • Consentimento fornecido pelo titular dos dados
  • Para que o controlador cumpra uma obrigação legal ou regulatória: nesse caso, a lei diz que tratamento deve acontecer
  • Pela administração pública, para executar políticas públicas
  • Para realização de estudos por órgãos de pesquisa: aqui, os dados devem ser anonimizados sempre que for possível
  • Execução de contrato do qual o titular seja parte: quando o tratamento de dados é necessário para a execução de um contrato envolvendo o titular de dados.
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral: permite a produção de provas pelas partes, uma contra a outra.
  • Proteção da vida ou da integridade física do titular ou de terceiro: em emergências, a coleta dos dados pode garantir a proteção do indivíduo, dispensando a autorização nesses casos
  • Tutela da saúde: é o que justifica, por exemplo, a autorização de exames ou cirurgias por profissionais da saúde, serviço da saúde ou autoridades sanitárias
  • Legítimo interesse: o tratamento dos dados pessoais pode acontecerquando for de legítimo interesse do controlador
  • Para a proteção do crédito

Mas, agora que você já sabe quais são as bases legais para o tratamento de dados pessoais, fica o questionamento: quais bases legais o seu Laboratório utiliza para tratar os dados dos pacientes?

Consentimento como Base Legal para o tratamento de dados pelo seu Laboratório

A partir daqui, vamos focar no consentimento, uma das nove bases legais que possibilitam o tratamento de dados.

O que é o consentimento, de acordo com a LGPD?

O consentimento é, de maneira simplificada, a autorização dada pelo titular de dados para que seja feito o tratamento de seus dados para um fim específico.

Desse modo, com o consentimento, a empresa estará autorizada a tratar seus dados pessoais naquela hipótese.

Mas, é importante saber que esse procedimento de autorização não é irreversível: além de poder se recusar a autorizar, o titular dos dados ou seu responsável (em caso de menores de idade) também podem cancelar a autorização a qualquer momento!

Dito isso, o artigo 8° da Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que o consentimento deve ser uma manifestação:

  • Livre: ou seja, deve acontecer de forma espontânea
  • Informada: o titular deve saber para quais dados está autorizando o acesso, quais as consequências de não permitir o tratamento, além de entender como se dará esse processo de tratamento
  • Inequívoca: deve se dar com clareza e certeza sobre os termos do consentimento

Portanto, tendo isso em vista, o consentimento deve ser feito por algum meio que demonstre de modo claro a vontade do titular.

Ainda, a autorização deve ser específica para algumas finalidades, não podendo ser genérica.

Quando a equipe do seu Laboratório deve coletar o consentimento?

Bom, sabendo o que é o consentimento, com base na LGPD, cabe saber quando o Laboratório precisará coletá-lo.

Então, o seu Laboratório deve considerar o consentimento como base legal apenas quando as outras bases legais, das quais falamos anteriormente, não puderem ser utilizadas.

A essa altura, você já deve ter percebido que, com nove outras bases legais, na maior parte das vezes o seu Laboratório não precisará obter consentimento do paciente, sempre que for realizar exames.

Entretanto, temos uma situação na qual sempre se deve utilizar o consentimento. No próximo tópico, vamos te explicar tudo sobre ela.

Tendo em vista a necessidade de coleta do consentimento de seus pacientes, vamos tratar da hipótese em que o consentimento será a única justificativa para que o seu Laboratório trate dados do paciente. Isso quer dizer que, sem ele, o tratamento não irá acontecer.

Nesse sentido, a exceção ocorre quando estamos diante do tratamento de dados de crianças e adolescentes.

Tratamento de dados de crianças e adolescentes, para a LGPD

Para a análise desse cenário e com base na Lei Geral de Proteção de Dados, vamos considerar crianças aquelas pessoas que possuem de 0 até 11 anos, 11 meses e 364 dias.

Ao tratarmos de adolescentes, por sua vez, estamos nos referindo à aquelas pessoas que tem de 12 a 17 anos, 11 meses e 364 dias.

Apesar de a base legal não estar clara quando fala dos adolescentes, recomenda-se a obtenção do consentimento também nesse contexto!

Dessa maneira, para ambas as situações, o artigo 14 da LGPD determina que todo o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve seguir a favor do seu melhor interesse.

Além disso, podemos concluir que, com a LGPD, quando o paciente for menor de idade, o seu Laboratório deve pedir o consentimento dos pais ou responsáveis legais toda vez que ele for fazer exames.

Veja também:

Como seu Laboratório de Análises Clínicas deve atender crianças e adolescentes de acordo com a LGPD

Como coletar o consentimento quando o paciente menor de idades for fazer exames?

Nessa situação, o seu Laboratório poderá coletar o consentimento pelo “Termo de Consentimento para Tratamento de Dados de Crianças”, um documento muito importante que sempre deve estar disponível para uso pelo seu Laboratório, e seguido à risca!

Além de todos esses pontos, é muito importante orientar a sua equipe de que, caso o atendimento da mesma pessoa se repita, o Termo deve ser coletado novamente!

Também, quando falamos de consentimento como base legal, se o seu Laboratório é controlador de dados, deve realizar todas as medidas cabíveis para garantir que esse consentimento realmente tenha sido dado pelo responsável.


Veja também: O seu Laboratório é controlador ou operador de dados?


Adequação do seu Laboratório de Análises Clínicas à LGPD

Para finalizar, sabendo até aqui da importância de coletar o consentimento antes de tratar de dados de pacientes, sobretudo os menores de idade, te adianto que a melhor forma de evitar problemas para o tratamento dos dados de QUALQUER paciente é por meio da adequação à LGPD!

Tudo isso, pois a Lei Geral de Proteção de Dados é bem rígida nas suas determinações, e a fiscalização também.

Dessa forma, uma solução acessível para garantir que o tratamento dos dados pessoais dos seus pacientes esteja de acordo com a lei, é contar com uma equipe de Consultoria, que poderá guiar sua empresa em todos os passos da adequação.

Assim, ainda enquanto o seu Laboratório estiver no processo de adequação, a sua equipe poderá tirar todas as dúvidas que surgirem diariamente no atendimento aos pacientes, além de contar com documentos completos para seguir todos os procedimentos que são exigidos pela Lei.

Para isso, conte com a gente!

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