Como a nova ‘Lei do CPF’ afeta o seu Laboratório de Análises Clínicas frente à LGPD?

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Como a nova ‘Lei do CPF’ afeta o seu Laboratório de Análises Clínicas frente à LGPD?

No dia 11 de janeiro de 2023, entrou em vigor a Lei 14.534/23 (Lei do CPF), que alterou a forma de exigência de documentos pelos órgãos públicos. E, por mais incrível que pareça, isso tem tudo a ver com a LGPD e com os Laboratórios de Análises Clínicas,

O número de inscrição no CPF vai se tornar um número único para várias outras formas de identificação. Sem dúvidas, essa mudança vai trazer algumas vantagens.

Entretanto, é preciso conhecer também as suas desvantagens, e, junto delas, algumas atenções especiais que sua equipe vai precisar tomar.

Dito isso, você pode estar se perguntando o que essa novidade tem a ver com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e como a nova Lei do CPF afeta o seu Laboratório de Análises Clínicas!

Então, é isso o que veremos a seguir!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Inicialmente, antes de tratarmos da nova lei, vamos tomar conhecimento do que é a LGPD, uma lei muito importante para o seu Laboratório!

A LGPD busca proteger os dados pessoais dos indivíduos, ou seja, todas as informações que identificam ou permitem identificar uma pessoa natural, como a lei conceitua em seu artigo 5°, inciso I.

Isso quer dizer que a lei protege os dados pessoais de todos os seus pacientes e funcionários, como, por exemplo:

  • Nome;
  • Documentos pessoais, como RG, CPF, …
  • Endereço;
  • Data de nascimento;
  • Telefone;
  • Estado Civil;
  • Nome dos pais;
  • Local onde trabalha.

Como você pôde perceber, o CPF é um desses dados pessoais englobados pela lei.

Além disso, a lei vai mais afundo ao criar medidas de proteção para os dados pessoais sensíveis dessas pessoas, que são os titulares dos dados.


Veja também: Entenda tudo o que pode mudar no seu Laboratório, com a LGPD


Dados pessoais sensíveis

Os dados pessoais sensíveis são ainda mais frágeis quando comparados aos dados pessoais dos quais tratamos anteriormente!

Dentro do seu Laboratório, isso acontece pois, para a LGPD, eles estão relacionados a informações como, por exemplo:

  • Resultados de exames;
  • Material biológico identificado;
  • Dados clínicos;
  • Lista de exames solicitados;
  • Dado sobre saúde ou vida sexual;
  • Dado genético ou biométrico;

Quando esses dados chegam ao conhecimento de pessoas não autorizadas a acessá-los, os seus titulares ficam vulneráveis a diversas situações.

Por isso, é muito importante protegê-los!

Lei 14.534/23 , a LGPD e o seu Laboratório de Análises Clínicas

Finalmente, vamos tratar da Lei do CPF, entendendo como ela afeta o seu Laboratório frente à LGPD.

Primeiramente, a nova lei coloca o Cadastro da Pessoa Física, documento que existe desde 1968, como o único documento que será exigido pelos órgãos públicos para fins de identificação.

Dessa forma, em outras palavras, o CPF vai substituir diversos outros documentos, ou seja, seu número vai se repetir em documentos como:

  • Certidões de nascimento, de casamento e de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Números de documentos como Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar, dentre outros.

É muito importante ter em vista que a nova lei é específica para a utilização dos serviços públicos, de modo que as empresas não estão englobadas nas mudanças.

Entretanto, você vai ver que, mesmo assim, a Lei 14.534/23 atinge a rotina do seu Laboratório de Análises Clinicas no cumprimento da LGPD!


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 Quando passa a valer a Lei do CPF?

A lei do CPF entrou em vigor em 11 de janeiro de 2023, mas estabeleceu alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades:

  • 12 meses para a adequação de sistemas e de procedimentos de atendimento aos cidadãos, para que não exijam outros documentos além do CPF.
  • 24 meses para que tenham interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados

Ainda, aqueles nascidos após a existência da lei já logo terão um CPF, e seu número servirá como base para os seus demais documentos.

Diante disso, os órgãos públicos vão ter que readaptar seus sites e sistemas como um todo!

Mas isso não quer dizer que os outros documentos existentes acabaram, eles apenas se unificaram em um único número, já que o número do CPF vai estar presente em todos eles.

Lei do CPF e a Lei Geral de Proteção de Dados

Tudo isso tem relação direta com a LGPD, que fala do Princípio da Necessidade, ou seja, deve-se fazer o tratamento apenas dos dados necessários, que devem ser os mínimos possíveis, atendendo à finalidade, pertinência e proporcionalidade.

Ainda, para que o seu Laboratório esteja ainda mais alinhado à LGPD, deve-se tratar os dados em quantidades adequadas e mínimas para, em caso de vazamento, ter menos dados envolvidos.

Mas, mesmo com um número menor de dados pessoais sendo tratados, de certa forma vai ser necessário aumentar a cautela com eles, já que o nível de importância vai crescer significativamente.

Vantagens e desvantagens da Lei do CPF para os Laboratórios de Análises Clínicas

Bom, agora que já vimos quais as mudanças geradas pela Lei do CPF, podemos falar sobre o seu impacto na rotina de um Laboratório de Análises Clínicas e na LGPD.

Certamente, os dados de seus pacientes relacionados à documentos de identidade são coletados com frequência pelos funcionários de seu Laboratório.

Por isso, vamos ver alguns fatores que merecem ser levados em consideração, agora que a nova lei modificou alguns procedimentos.

Vantagens da lei do CPF para o seu Laboratório

Você sabia que é possível que uma pessoa tenha 27 identidades diferentes, uma para cada estado brasileiro?

Então, dessa forma, fica visível a possibilidade de se ter documentos repetidos, com números diferentes.

Diante disso, o CPF foge do padrão! Isso ocorre pois ele faz um cruzamento de dados que, quando concluído, gera 9 números seguidos de 2 dígitos verificadores, concentrando os dados dos cidadãos em uma sequência de números que é única!

Então, a lei do CPF traz mais segurança, já que, antes, uma única pessoa poderia ter várias Carteiras de Identidades diferentes, por exemplo.

Além disso, o número do CPF permite que sua validade seja sempre atestada.

Então, não é possível que, quando solicitado, sejam digitados 11 dígitos aleatórios, já que o Governo valida esses números e verifica a quem eles correspondem!

Diante disso, esse número é intransferível, vai sempre identificar a mesma pessoa, o que gera mais segurança, pois é preciso passar pela validação.

  • Outra vantagem que vale ser citada, é que com apenas um número é possível fazer diversos processos que, antes, demandariam o trabalho de buscar em documentos diferentes.

Tudo isso afeta diretamente o setor privado, principalmente no momento de realização de cadastro dos indivíduos e, posteriormente, no que diz respeito ao número de dados que serão mantidos e tratados pela sua empresa enquanto houver a relação entre ela e o paciente.

Para as empresas do segmento de saúde, como o seu Laboratório, o momento da coleta dos dados dos pacientes será mais ágil, já que um único número pode representar vários outros.

  • Ainda, com menos dados sendo tratados, há menos dados para serem vazados em caso de incidentes de vazamentos de dados.

Dessa forma, se tratados corretamente, os dados pessoais estarão mais protegidos.

Ponto negativo da lei do CPF para o seu Laboratório:

Não podemos deixar em branco um ponto que merece atenção quando tratamos da nova Lei do CPF, a qual afeta o seu Laboratório frente à LGPD: os riscos decorrentes da unificação do número do CPF.

Bom, quando falamos de um único número representando documentos importantes, e, consequentemente, um único número correspondente a cada um de seus pacientes ou colaboradores, significa ter muitas informações por trás desse conjunto numérico.

Então, por esse lado, a importância do CPF cresce significativamente.

Depois, havendo um incidente que cause o vazamento desses dados, o impacto tende a ser maior, já que esse número é um dado pessoal que permite que sejam feitas uma infinidade de coisas quando nas mãos de terceiros.

Portanto, é preciso ter cautela no uso desse dado, já que ele passou a valer ainda mais.

Como evitar que seu Laboratório seja prejudicado com as diretrizes da Lei do CPF?

Indiscutivelmente, a melhor forma de proteger o seu Laboratório de qualquer risco decorrente da LGPD é realizar a adequação à Lei! E, para facilitar, uma boa alternativa é contratar uma Consultoria especializada em Privacidade e Proteção de Dados.

Conte conosco para sanar qualquer dúvida!

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