6 direitos que os empregados do seu Laboratório Clínico acham que tem, mas não tem!

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6 direitos que seu empregado acha que tem, mas não tem!

Quando falamos sobre os direitos dos funcionários em relação ao Laboratório, geralmente nos concentramos nos que são garantidos por lei. No entanto, há uma série de direitos que muitos funcionários acreditam ter, mas que na verdade não possuem. Neste artigo, vamos explorar esses equívocos e entender por que eles não se aplicam.

Você já parou para pensar sobre quais direitos os funcionários do seu Laboratório realmente têm?

Enquanto muitos são claros e bem estabelecidos por lei, há uma série de equívocos comuns que os funcionários frequentemente têm sobre seus direitos. Neste artigo, vamos explorar seis desses equívocos, desvendando o que é verdade e o que não é quando se trata dos direitos dos trabalhadores em relação ao Laboratório.

Desde o direito de escolher o período das férias até questões sobre folgas e benefícios, vamos mergulhar nos detalhes para garantir que você esteja totalmente informado sobre os direitos e responsabilidades tanto dos empregados quanto dos empregadores. Continue lendo para descobrir mais e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista.

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1. Direito de Escolher o Período das Férias

De acordo com a legislação trabalhista, o empregado tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho. No entanto, quem escolhe a data das férias é o empregador. As férias devem ser tiradas dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, e o período exato é determinado pelo empregador.

2. Direito de Pedir Demissão sem Pagar Aviso Prévio

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado que pede demissão deve cumprir um aviso prévio de 30 dias. Esse período pode ser trabalhado ou indenizado, com o valor sendo descontado na rescisão do contrato.

3. Direito de Acompanhar o Filho em Consultas Médicas

Embora muitos empregados acreditem que podem acompanhar seus filhos em consultas médicas sem desconto no salário, a Lei 13.257/16 estipula que o empregado pode fazer isso apenas uma vez por ano, para crianças de até 6 anos.

4. Direito de Não Realizar Hora de Almoço e Sair Mais Cedo

Todo empregado que trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo 1 hora. Esse intervalo não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregado ou empregador, e não realizar o período de descanso pode resultar em penalidades para o empregador.

5. Direito de Receber Vale-Alimentação

Apesar de não ser previsto na CLT, alguns funcionários acreditam que têm direito a receber vale-alimentação, refeição ou cesta básica. Isso depende do que está estabelecido na convenção coletiva da categoria.

6. Não Trabalhar no Sábado

Embora muitos considerem o sábado como parte do fim de semana e, portanto, um dia de folga, o direito do empregado é a uma folga por semana, geralmente aos domingos, e aos feriados. Se o sábado não for um feriado, o empregado não tem direito automático a folga, a menos que seja estipulado de outra forma no contrato de trabalho.

Conclusão

Embora muitos considerem o sábado como parte do fim de semana e, portanto, um dia de folga, o direito do empregado é a uma folga por semana, geralmente aos domingos, e aos feriados. Se o sábado não for um feriado, o empregado não tem direito automático a folga, a menos que seja estipulado de outra forma no contrato de trabalho.

Se você tem alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre como proteger os dados do seu Laboratório, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!

Espero que este blog tenha esclarecido suas dúvidas sobre a proteção dos dados corporativos do seu Laboratório em relação à LGPD.

Até a próxima!

 

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