4 Mitos e Verdades sobre o Consentimento

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O seu Laboratório precisa pedir o Consentimento para todos os exames?
Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor, muito se tem discutido sobre o consentimento necessário para que Laboratórios realizem exames e tratem os dados de seus pacientes. Mas será que tudo o que ouvimos é verdade? 
 
Neste artigo, vamos explorar os mitos e verdades sobre o consentimento na LGPD e entender como os Laboratórios podem se adequar a essa nova realidade.

O Que É Consentimento na LGPD?

Antes de tudo, é importante compreender o que significa consentimento dentro do contexto da LGPD. Consentimento é a autorização expressa do titular dos dados para que uma empresa, no caso os Laboratórios, trate suas informações pessoais. Isso significa que o paciente deve estar ciente e concordar com o uso de seus dados para determinada finalidade.

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O seu Laboratório tem que seguir a LGPD?

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), muitas dúvidas surgiram quanto à sua aplicabilidade aos Laboratórios. A resposta é clara: sim, a LGPD se aplica aos Laboratórios e a todas as empresas que lidam com o tratamento de dados pessoais. Mas o que exatamente são dados pessoais?

O Que São Dados Pessoais?

Dados pessoais são informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável. Isso inclui não apenas informações óbvias, como nome, endereço e número de telefone, mas também dados mais sensíveis, como resultados de exames médicos e histórico de saúde. Portanto, os Laboratórios lidam com uma quantidade significativa de dados pessoais em sua rotina diária.

Quando os Dados Pessoais Podem Ser Tratados?

Os dados pessoais só podem ser tratados quando há uma base legal que justifique esse tratamento, conforme estabelecido pela LGPD. Essas bases legais são fundamentos que permitem que os Laboratórios coletem, usem ou compartilhem dados pessoais de forma legítima.

Como os Laboratórios Usam as Bases Legais na Prática?

Na prática, os Laboratórios precisam documentar em qual base legal estão se pautando para cada tratamento de dados que realizam. Isso significa que devem informar as bases legais que utilizam para o tratamento de dados pessoais e estar preparados para responder se o titular dos dados solicitar essa informação.

Além disso, os Laboratórios têm o direito de negar solicitações do titular com base em determinadas bases legais. Por exemplo, se um paciente solicitar a exclusão de seus dados do sistema, o Laboratório pode se recusar com base na obrigação legal de manter esses dados por um determinado período de tempo, como exigido por regulamentos específicos da área da saúde.

A Importância do Consentimento

Dentre todas as bases legais, o consentimento é uma das mais conhecidas. Ele é a autorização expressa do titular de dados para que o Laboratório trate suas informações. No entanto, é importante notar que o consentimento não é a única base legal disponível e que outras bases, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, também podem ser aplicáveis em determinadas situações.

Mitos e Verdades sobre Consentimento na LGPD

  1. A LGPD Exige Consentimento de Todos os Pacientes para Realização de Exames: MITO A LGPD apresenta diversas bases legais que permitem o tratamento de dados pessoais, não se limitando apenas ao consentimento. Além disso, a tutela da saúde também autoriza o tratamento de dados, sem necessidade de consentimento, quando isso é essencial para a assistência e proteção à saúde do paciente. Portanto, os laboratórios têm opções além do consentimento para realizar exames.
  2. O Consentimento do Paciente Pode Ser Coletado Verbalmente: VERDADE De acordo com a LGPD, o consentimento pode ser obtido por escrito ou de forma verbal, desde que demonstre a vontade do titular dos dados. Contudo, se o consentimento for coletado verbalmente, é fundamental que o Laboratório possa comprovar esse consentimento. E criar essa prova pode ser um grande obstáculo para o Laboratório. Portanto, por mais que a lei autorize a coleta do consentimento de maneira verbal, sempre recomendamos que sua obtenção seja por escrito.
  3. O Consentimento É a Base Legal Mais Vulnerável: VERDADE O consentimento pode ser revogado a qualquer momento pelo titular dos dados, o que torna essa base legal mais vulnerável. Quando o consentimento é retirado, o Laboratório precisa interromper imediatamente o tratamento dos dados e, em alguns casos, até mesmo eliminar as informações. Isso pode representar um desafio significativo para as operações do Laboratório.
  4. É Necessário Consentimento dos Pais para Tratar Dados de Crianças e Adolescentes: ERA VERDADE, AGORA É MITO Anteriormente, a LGPD exigia o consentimento dos pais para o tratamento de dados de crianças e adolescentes. No entanto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu um enunciado que permite o tratamento desses dados mediante algumas outras bases legais, desde que seja observado o melhor interesse do menor.

Adequando-se à LGPD de Forma Prática e Eficiente

Se você é gestor de um Laboratório e precisa adequar suas operações de tratamento de dados à LGPD, pode contar com a consultoria especializada do Cardoso Freire. Oferecemos um Teste de Maturidade em Proteção de Dados para auxiliá-lo nesse processo. Não deixe de entrar em contato conosco e garantir a conformidade de sua empresa com a legislação vigente.

Conclusão

A LGPD trouxe importantes mudanças no tratamento de dados pessoais, e o consentimento é apenas uma das bases legais previstas pela legislação. É fundamental que os Laboratórios compreendam as diferentes formas de legitimidade para o tratamento de dados e estejam preparados para lidar com os desafios que surgem, especialmente no que diz respeito à revogação do consentimento. Estar em conformidade com a LGPD não apenas protege os direitos dos pacientes, mas também fortalece a reputação e a confiança do Laboratório no mercado.

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