4 dicas na hora de conceder férias para o funcionário do seu Laboratório

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4 dicas na hora de conceder férias para o funcionário do seu Laboratório

Conceder férias aos colaboradores do seu Laboratório de Análises Clínicas é uma importante obrigação da sua empresa. Além disso, o período de descanso é essencial para que seus funcionários retornem revigorados para um novo período de trabalho.

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho preveem que as férias dos seus funcionários devidamente registrados sejam concedidas de acordo com os períodos trabalhados. Da mesma forma, os cálculos e anotações têm suas especificidades.

Continue lendo para saber 4 dicas na hora de conceder férias para o funcionário do seu Laboratório!

Férias para o funcionário

O direito às férias é previsto pela CLT há mais de 90 anos no Brasil, e não deve, em momento algum, ser desconsiderado pela equipe de RH do seu Laboratório, a fim de conferir maior segurança, tanto para a sua empresa, quanto para seus funcionários.

O período consiste em 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados. É importante salientar que esses 30 dias devem ser remunerados.



Veja aqui algumas dicas para conceder férias para o funcionário do seu Laboratório:

Definição e divulgação, pelo Regimento Interno do seu Laboratório, das regras para os pedidos de férias

Apesar de as férias serem um direito do funcionário, é importante ressaltar que quem as concede é a empresa.

No entanto, a fim de evitar conflitos, os períodos podem muito bem ser flexibilizados por ambas as partes.

Por isso, é de extrema importância o ajuste, entre empregado e empregador, da forma com que a empresa possa conceder férias para o funcionário do seu Laboratório de forma benéfica para ambas as partes.

É bastante comum que empregados queiram tirar férias coincidindo com períodos de férias escolares, por exemplo.

No entanto, caso a maioria dos colaboradores programem suas férias nos mesmos períodos, como continuará funcionando o seu Laboratório?

Vale ressaltar que os reencontros de final de ano podem ocasionar um significativo aumento na procura por análises clínicas de Covid-19.

Além disso, também pode haver uma alta demanda para vacinas obrigatórias em determinadas regiões endêmicas.


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Com isso, é preciso estar atento às demandas e necessidades do seu Laboratório de Análises Clínicas para pensar na deliberação de férias individuais dos seus colaboradores.

Tendo isso em vista, o Regimento Interno do seu Laboratório deve orientar os funcionários acerca desse impasse, seja criando um revezamento entre colegas que trabalhem no mesmo setor, seja determinando a quantidade de colaboradores que podem sair de férias em determinados meses.

Ter um bom registro do período a ser concedido

Como mencionamos, via de regra, cada colaborador adquire 30 dias de férias – período aquisitivo – a cada 12 meses trabalhados. Chamamos os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo de período concessivo, durante o qual devem ser concedidos os 30 dias de férias, divididos ou não.

No entanto, existem algumas particularidades que podem diminuir o número de dias de férias a que o seu funcionário terá direito.

Segundo o artigo 130 da CLT, caso o funcionário do seu Laboratório falte ao serviço durante o período aquisitivo, de forma injustificada, entre 6 e 14 dias, o número de férias concedido a ele poderá ser diminuído para 24 dias corridos de férias.

Caso as faltas injustificadas sejam entre 15 e 23 dias, as férias e ele concedidas serão de 18 dias corridos.

E, por fim, caso ele falte ao serviço entre 24 e 32 vezes, sem justificar, o período de férias a ser concedido cai para 12 dias.

Vale lembrar que estamos falando de faltas injustificadas – isso significa que as faltas devidamente amparadas por lei não poderão contar para o cálculo acima, devendo ser concedidos os 30 dias de férias.

Além disso, é importante lembrar que a CLT faculta às partes a divisão desses 30 dias em até 3 períodos, sendo um deles não inferior a 14 dias corridos e os demais, não inferiores a 5 dias corridos.

Importante ressaltar também que nenhum desses períodos pode ser iniciado faltando 2 dias ou menos para algum feriado ou para o descanso semanal remunerado a que o colaborador do seu Laboratório tem direito.

Veja um exemplo prático

Na ocorrência de algum feriado numa quarta-feira, e cujo descanso semanal remunerado do seu colaborador seja num domingo, o primeiro dia de férias terá que se iniciar na quinta-feira – dessa forma, apesar de o último dia trabalhado do funcionário ser na terça-feira, a contagem do início do período foi realizada em conformidade com a legislação vigente.

Atenção aos prazos

Como não poderia ser diferente, a CLT determina alguns prazos para a correta concessão das férias, tanto para o aviso formal, quanto para o pagamento destas.

O seu Laboratório deverá avisar ao colaborador sobre o início de suas férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Dessa forma, ele pode se planejar de forma adequada, além de ter tempo hábil para passar suas atividades ao funcionário que cobrirá seu período de ausência.

Em seguida, outro prazo importantíssimo – o pagamento do período em que seu funcionário estará em gozo de férias deverá ser realizado de forma adiantada e em até 2 dias do seu início!

Pagamento das férias

Como dissemos, o pagamento do período de férias deve ser feito antes que o funcionário inicie seu período.

Contudo, não é devido apenas o pagamento de seu salário correspondente ao período concedido – ele deve ser acrescido de um terço.

A Constituição Federal determinou, em seu artigo 7º, inciso XVII, essa quantia extra a ser paga ao funcionário, que comumente é chamada de terço constitucional.

O cálculo dos valores é determinado pela quantidade de dias a serem gozados.

Ou seja, caso o seu colaborador tire férias de 15 dias – metade do período a que tem direito em 1 ano –, o valor a ser pago por suas férias também deverá ser de 15 dias, acrescidos do terço constitucional.

As férias dos funcionários do seu Laboratório envolvem diversos cálculos e especificidades.

Continue nos acompanhando e saiba mais dicas sobre como conceder esse direito de acordo com a legislação!

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