Uma colaboradora gestante no Laboratório pode gerar dúvidas desde a comunicação da gravidez. Ela pode continuar na mesma função? Será preciso mudar suas atividades? Existe alguma medida que você precisa tomar agora?
Essas dúvidas são comuns em qualquer negócio. Porém, em um Laboratório de Análises Clínicas, o assunto exige atenção especial. Afinal, algumas funções envolvem contato com materiais biológicos. Outras também expõem a colaboradora a ambientes insalubres.
Além disso, a gravidez traz direitos que afetam o contrato de trabalho. Por isso, também pode mudar a rotina da equipe e do RH.
Nesse cenário, uma decisão que parece simples exige uma análise cuidadosa…
Como funciona a estabilidade da colaboradora gestante
Nesse sentido, uma das primeiras dúvidas costuma envolver a estabilidade no emprego: a colaboradora gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Além disso, essa proteção também vale durante o aviso prévio, tanto o aviso trabalhado quanto o indenizado. O artigo 391-A da CLT prevê essa garantia.
Se o Laboratório não sabia da gestação
Ainda assim, o fato de o Laboratório não saber da gravidez não elimina o direito da colaboradora.
Por exemplo: você pode desligar uma funcionária sem saber que ela está grávida. Depois, ela pode provar que a gravidez já existia durante o contrato. Nesse caso, você, gestor, precisará reavaliar a dispensa.
O Tribunal Superior do Trabalho segue o seguinte entendimento: dependendo do momento em que a situação for analisada, a colaboradora poderá retornar ao trabalho. No entanto, se o período de estabilidade já tiver terminado, poderá surgir o direito à indenização correspondente.
Por isso, não descarte a informação apenas porque ela chegou depois do desligamento.
Primeiro, confira as datas. Depois, analise os documentos apresentados. Além disso, verifique como ocorreu a dispensa.
Só então você terá informações para definir o próximo passo.
A estabilidade impede a justa causa?
Não. A estabilidade não impede a justa causa em casos de falta grave. Porém, é preciso ter bastante cuidado antes de tomar essa decisão. Afinal, a justa causa é a medida mais grave da relação de trabalho.
Por isso, antes de dispensar a colaboradora por justa causa, o Laboratório precisa reunir provas firmes, apurar os fatos e registrar cada etapa.
Nesse caso, apenas suspeitas não bastam. Da mesma forma, um conflito pontual não sustenta essa decisão sozinho.
Portanto, se você estiver diante de uma possível falta grave de uma colaboradora gestante, não aja por impulso. Primeiro, avalie os fatos e os documentos. Depois, busque orientação antes de decidir.
O que muda na rotina da colaboradora gestante no Laboratório?
A gestação não afeta apenas a estabilidade. Em alguns casos, ela também muda a rotina de trabalho.
Isso ocorre, sobretudo, quando a colaboradora atua na coleta, na área técnica ou em outras funções com exposição a agentes insalubres. Nesse momento, você precisa olhar para as atividades que a colaboradora realmente exerce. Afinal, o nome do cargo, sozinho, pode esconder riscos que ficam claros na rotina.
Por exemplo, duas colaboradoras podem ter o mesmo cargo. Porém, uma pode ter contato frequente com materiais biológicos. Enquanto isso, a outra pode realizar tarefas administrativas.
Por isso, é preciso analisar as tarefas do dia a dia.
Em casos de atividade insalubre
Durante a gravidez, a colaboradora não deve continuar em atividades, operações ou locais insalubres. Assim, o Laboratório precisa retirá-la dessa condição e, sempre que possível, direcioná-la para uma atividade salubre e compatível.
Ao mesmo tempo, a mudança não pode reduzir o salário nem retirar direitos.
Você também não pode manter a colaboradora na mesma atividade apenas porque ela se sente confortável. Da mesma forma, não deve esperar uma recomendação médica para começar a avaliar o caso.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal afastou a exigência de atestado para retirar gestantes de atividades insalubres em graus mínimo ou médio. A decisão ocorreu no julgamento da ADI 5.938.
Na prática, você precisa agir assim que tiver conhecimento da gravidez e identificar a exposição.
Porém, a mudança de atividade nem sempre é simples.
Primeiro, você precisa verificar se existe uma função segura. Depois, deve analisar se a colaboradora pode exercer essa função. Além disso, o Laboratório precisa definir as novas tarefas e registrar a mudança de forma clara.
E se o Laboratório não tiver outra atividade disponível?
Nesse caso, não improvise. A falta de uma opção imediata exige uma pede mais cuidado. Por isso, busque apoio técnico e jurídico antes de tomar uma decisão.
Outros direitos também afetam a rotina
Além da estabilidade e do trabalho insalubre, a gestação traz outros direitos que afetam horários, escalas e tarefas. Portanto, você precisa incluí-los no planejamento da equipe.
Quer entender melhor esses direitos? Temos um conteúdo específico sobre os direitos essenciais da funcionária gestante. Vale a pena consultar para complementar esta leitura.
A gravidez não pode limitar oportunidades
A gravidez não pode afastar a colaboradora da vida profissional. Por isso, ela deve continuar tendo acesso a treinamentos e chances de crescimento. Além disso, o Laboratório não pode negar uma promoção apenas por causa da gestação.
Em alguns casos, você precisará adaptar as atividades. Porém, essa mudança não deve limitar a carreira da colaboradora. Assim, você protege a saúde da gestante sem criar um tratamento desigual.
Por que não existe uma orientação única
Cada situação envolvendo uma colaboradora gestante no Laboratório apresenta condições próprias. Por isso, o melhor caminho para uma empresa pode não funcionar em outra.
Antes de decidir, você precisa considerar:
- a função da colaboradora;
- as tarefas que ela realiza;
- os riscos do ambiente;
- o contato com agentes insalubres;
- os documentos de saúde e segurança;
- as orientações médicas;
- a existência de uma função salubre;
- o tipo de contrato;
- a estrutura do Laboratório.
Além disso, a situação pode mudar durante a gestação: uma nova orientação médica pode limitar algumas atividades, uma mudança na saúde pode exigir outro cuidado.
A função escolhida para a realocação também pode deixar de funcionar. Da mesma forma, a licença pode começar antes do esperado.
Mais adiante, o retorno também pode exigir novas mudanças na jornada e na equipe.
Portanto, uma decisão correta hoje pode precisar de revisão amanhã.
A confirmação da gravidez não exige apenas uma decisão inicial. Ela exige cuidado, acompanhamento e ajustes ao longo do tempo.
O próximo passo precisa ser seguro
Quando você recebe a notícia da gravidez, agir rápido não significa agir por impulso. Além disso, não basta tomar uma única medida e considerar o assunto encerrado.
A situação pode mudar durante a gestação, a licença-maternidade e o retorno ao trabalho. Portanto, conduzir a situação de uma colaboradora gestante no Laboratório exige mais do que conhecer os direitos gerais. Também exige análise, acompanhamento e ajustes ao longo do tempo.
A Consultoria do Cardoso Freire atua justamente nessa etapa. Nossa equipe analisa a função da colaboradora, as condições do ambiente, os documentos existentes e as opções disponíveis no seu Laboratório.
Dessa forma, você recebe uma orientação para o seu caso. E, quando o cenário mudar, nossa equipe poderá rever a decisão junto com você.
Se uma colaboradora comunicou a gravidez e você ainda não sabe como organizar a rotina, não decida com base apenas em uma regra geral.
Entre em contato com a equipe do Cardoso Freire. Vamos ajudar você a conduzir cada etapa com mais segurança!