Entenda tudo o que pode mudar no seu Laboratório, com a LGPD

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Entenda tudo que pode mudar no seu Laboratório com a LGPD

Quando se fala sobre LGPD em Laboratórios de Análises Clínicas imediatamente surgem algumas dúvidas. Naturalmente, a primeira delas é: o que muda no meu Laboratório com a LGPD?

Nesse post, explicaremos o que é a lei, quais os benefícios da adequação e, obviamente, o que ela muda nos Laboratórios de Análises Clínicas. Então, vamos lá?

O que é a LGPD?

A LGPD, ou também chamada Lei Geral de Proteção de Dados, é uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de protegê-los. Em outras palavras, a norma regulatória vem para obrigar empresas, e pessoas naturais, à adotarem medidas de segurança e proteção em suas organizações, com o intuito de evitar o uso inadequado de dados pessoais.

Se você não sabe o que são dados pessoais, clique aqui, que nós temos uma matéria exclusiva sobre o assunto.

A quem a lei se aplica?

Primeiramente, deve-se frisar que a lei aplica-se à operações em fins lucrativos, bem como quando os dados pessoais são tratados em contextos jornalísticos, acadêmicos, artísticos ou para a segurança pública.

Logo, a LGPD é aplicável às pessoas jurídicas e às pessoas naturais que:

  • Realizem operações de tratamento de dados pessoais no Brasil;
  • Com o tratamento de dados pessoais, tenham como objetivo a oferta ou fornecimento de bens ou serviços para pessoas localizadas no Brasil; ou
  • Cujo tratamento de dados tenha ocorrido no território nacional.

Ou seja, a LGPD protege os dados que são tratados no Brasil e também aqueles que são tratados a fim de fornecer um bem ou um serviço aos consumidores brasileiros.

Mas, no fim das contas, o que é o dito tratamento de dados?

Tratamento de dados

Nos termos da LGPD, o tratamento de dado é considerado “toda operação realizada com dados pessoais”, como, por exemplo, a coleta de dados, o compartilhamento, o arquivamento e a análise.

Desta maneira, o tratamento de dados pessoais é tudo aquilo que sua equipe faz com os dados do paciente. A título de exemplo, observe esse fluxograma de tratamento de dados:

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Exemplo de fluxograma de tratamento de dados pessoais de um Laboratório de Análises Clínicas

Tratamento de dados 1: Logo na recepção do Laboratório, são coletados dados pessoais do paciente, como nome, telefone, endereço, RG, CPF, nome do médico, pedido, convênio, estado de saúde, etc.

Tratamento de dados 2: Todos esses dados geram o cadastro do paciente, que ficará arquivado no Laboratório.

Tratamento de dados 3: Além disso, é gerado um Guia de Coleta, que será compartilhado com o setor de coleta.

Tratamento de dados 4: O setor de coleta, de posse do Guia de Coleta, convida o paciente para a coleta de seu material biológico.

Tratamento de dados 5: Após o procedimento da coleta, o material biológico é identificado com o nome do paciente.

Tratamento de dados 6: O material biológico coletado e identificado é compartilhado com a área técnica.

Tratamento de dados 7: A área técnica analisa o material biológico e gera resultados.

Em cada uma dessas etapas, dados pessoais foram tratados pelo Laboratório de Análises Clínicas. Desde o cadastro do paciente, na recepção, até os resultados gerados pela análise. Mas, esse foi só um exemplo. Existem outros pontos de tratamento de dados dentro de um laboratório, como por exemplo:

  • Autorização de exames junto à Convênios;
  • Pagamento dos exames;
  • Triagem do material biológico;
  • Compartilhamento do material biológico com Laboratórios de Apoio;
  • Armazenamento do material biológico na soroteca ou na estufa;
  • Digitação dos laudos;
  • Importação dos laudos produzidos por Laboratórios de Apoio;
  • Entrega do laudo para paciente ou terceiro;
  • Armazenamento de 2ª via dos laudos;
  • Armazenamento do pedido médico;
  • Armazenamento do cadastro do paciente;
  • Descarte do material biológico;
  • Descarte de laudos e documentos do paciente;
  • Recebimento de currículos;
  • Contratação e demissão de funcionários
  • etc

O seu Laboratório de Análises Clínicas, com certeza, executa mais de 300 atividades ligadas ao tratamento de dados pessoais. Todas essas atividades devem ser mapeadas e protegidas, para que a empresa esteja em conformidade com a LGPD.

Finalmente, agora que você sabe que seu laboratório é um grande controlador de dados, a sua pergunta é: “o que muda no meu laboratório com a LGPD?”

O que muda no meu laboratório com a LGPD?

Bases legais para o tratamento dos dados em Laboratórios de Análises Clínicas

O primeiro aspecto a ser alterado no seu laboratório com a adequação à LGPD são as hipóteses legais com as quais você justificará o tratamento dos dados. Todas essas hipóteses estão elencadas no art. 11 da lei.

No caso de criança e adolescente, ou seja, será necessário obter o consentimento, por escrito, de seus pais ou responsáveis legais para que o seu Laboratório possa fazer o cadastro do paciente, realizar a análise e/ou compartilhar dados.

Ou seja, toda vez que o seu Laboratório for atender uma pessoa menor de idade, será necessário que seus pais ou responsáveis assinem um documento autorizando o tratamento dos dados do paciente.

Já em caso de pessoas acima de 18 anos, a base legal para o tratamento dos dados, no contexto de um Laboratório de Análises Clínicas, é a tutela à saúde. Essa base legal vale exclusivamente para situações em que os dados serão tratados por profissionais da saúde, serviços da saúde ou autoridade sanitária.

Por outro lado, em casos de vida ou morte, por exemplo, é permitido que os dados de um paciente sejam coletados de maneira urgente. A título de exemplo, no atual cenário pandêmico, é comum que o paciente esteja tão vulnerável a ponto de não conseguir consentir em realizar um exame.

Nesses casos, a base legal será a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou terceiro. Assim, é possível que o Laboratório colete dados e os trate da maneira precisa para realização do diagnóstico. Contudo, essa é uma situação de exceção. No mais, seu laboratório nunca deve utilizar dados quando não houver a expressa permissão na lei.

Gestão de Qualidade

Certamente, dentre as soluções para competição no mercado, você já ouvir falar em gestão de qualidade. Aliás, se você está aqui, é muito provável que você já a realize.

Logo, vamos direto ao ponto: a adequação à LGPD permite que você entenda a demanda do seu laboratório e fortaleça suas parcerias. Agora, eu te explico como.

Entenda a demanda do seu Laboratório

Na atual sociedade da informação, como já dizia o matemático Clive Humby, os dados são o novo petróleo (the data is the new oil), pois assim como o petróleo, os dados são uma fonte enorme de riqueza.

Os dados quando coletados são como um diamante bruto. É preciso lapidá-los e tratá-los para que se transformem em informações. Essas informações, depois de analisadas por você, se transformarão em conhecimento que poderá ser usado para identificar as demandas do seu Laboratório. A fim de deixar mais claro, segue um exemplo:

Não é novidade que coletar sangue de crianças é muito delicado. A preocupação dos pais somada à disposição circulatória delas, podem tornar-se empecilhos para um exame de sucesso. Todavia, você começa a tratar seus dados e percebe que, nos dias em que o funcionário João colhe o sangue, você tem mais eficiência e precisão nas coletas. Diante disso, você entende que necessita de João na área infantil, pois conseguirá realizar mais coletas em menos tempo e com maior segurança do paciente.

À primeira vista, trata-se de uma investigação dedutiva. No entanto, foi preciso cruzar dados como: folha de ponto; responsável pelo protocolo; idade do paciente, e por aí vai…

De maneira idêntica, você consegue definir, por exemplo, qual convênio tem mais demandas e, assim, num momento de renovação de convênio, você pode avaliar qual será renovado e qual não.

Fortaleça suas parcerias

Para construir uma parceria com Laboratórios de Apoio, é necessária a acreditação, por exemplo. Afinal, ninguém quer fazer negócio com qualquer Laboratório que apareça no mercado.

Tal qual a acreditação, a LGPD funciona de modo semelhante. Empresas de softwares laboratoriais, Laboratórios de Apoio e outras empresas do setor privado, querem os parceiros certos.

Sendo assim, se o seu Laboratório estiver adequado à LGPD, passará a fazer parte de uma rede de Laboratórios confiáveis, e é sobre isso que vamos falar a seguir.

Credibilidade e Fidelidade

Atualmente, ter credibilidade perante os clientes e gerar fidelização é a única maneira de manter-se no mercado. Por isso, você deve-se preocupar não apenas em gerar laudos fidedignos, mas, também, com a experiência que o seu paciente terá ao contratar o Laboratório.

Usando o mesmo exemplo que demos acima, sobre a coleta em crianças: com a alocação do funcionário João para o setor kids, os pequeninos sofreram menos diante da temida agulha e, por consequência, seus pais também.

Essa pequena mudança gerou uma experiência melhor para as crianças e seus pais que, com certeza, voltarão ao seu Laboratório, gerando assim, fidelização de clientes. Mas essa mudança só foi possível com o tratamento e análises de dados.

Além disso, com a Adequação à LGPD, o seu Laboratório será reconhecido como uma empresa que se preocupa, não só com a saúde de seus pacientes, mas, também, com a sua privacidade e segurança de seus dados. Esse valor, com certeza, estreitará o laço de confiança entre o seu Laboratório e os pacientes, de modo a gerar, também, credibilidade e fidelização.

Em síntese, nesse ponto, o que muda é que, após a Adequação à LGPD, o seu Laboratório será visto como uma empresa confiável, segura e responsável.

Adequar-se à LGPD é, também, cumprir uma obrigação legal. Contudo, como toda lei, descumpri-la não só te isola, no mercado, como também impõe penalidades, que veremos a seguir.

Sanções da LGPD

Certamente, você já ouviu falar da multa de cinquenta milhões de reais da LGPD. Todavia, ela não é a única sanção imposta na lei. Isso porque, nos termos do Art. 52:

Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

Lei Geral de Proteção de Dados Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018.

Logo, pagar caro na LGPD pode significar muito mais que uma prestação pecuniária. Afinal, já imaginou o que aconteceria se publicassem o vazamento de dados do seu Laboratório? O prejuízo poderia ser muito maior.

A propósito, ressaltamos que, as sanções previstas na LGPD, são apenas no âmbito administrativo, aplicadas pela ANPD. Ou seja, é possível, ainda, que o seu Laboratório seja penalizados nas esferas cíveis e criminais, a depender do caso.

Quem é a ANPD?

Caso você ainda não tenha ouvido falar dela, a ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, instituída pela LGPD com os poderes de investigação, correção e consulta. Logo, qualquer problema, em relação à LGPD será resolvido pela instituição.

Concluindo…

A essa altura do campeonato, esperamos que os variados benefícios da LGPD tenham ficado claros a você, leitor. Se não, conte conosco para sanar qualquer dúvida! Aliás, você já conhece nossa equipe?

O Cardoso Freire Consultoria

O escritório Cardoso Freire Consultoria é especializado em adequar Laboratórios de Análises Clínicas do Brasil inteiro à LGPD. Portanto, caso você tenha interesse em usufruir dos benefícios acima elencados, entre em contato conosco!.